UnC - Universidade do Contestado

Características

"Universidade do Contestado - A Fundação

Institucional

Reconhecida em 21 de outubro de 1997(Parecer 42/97-CEE), e instalada oficialmente pelo Governo do Estado em 03 de dezembro de 1997(Parecer 246/97-CEE), a Universidade do Contestado - UnC é uma Instituição multicampi, com Campi Universitário em Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra e com Núcleos Universitários em Porto União e Rio Negrinho.

Para conhecer um pouco mais da História da Universidade e de sua estrutura Acadêmica e Administrativa, clique nas outras opções do menu Institucional.

Antecedentes da Criação da UnC  

O desbravamento do Meio-Oeste, Planalto Catarinense e Planalto Norte de Santa Catarina teve início no começo do século passado, quando o processo de colonização instalou diferentes culturas, associadas às diversas iniciativas no campo econômico, social e educacional. As diferentes iniciativas de colonização geraram formas de desenvolvimento e de expansão muito significativas em toda esta região. Fator decisivo para o crescimento econômico e desenvolvimento humano na região foi a implantação do Ensino Superior por meio de cinco Instituições de Ensino Superior na década de 70.

As instituições, criadas pelos seus municípios por lei municipal, foram as fundações, com personalidade jurídica de origem pública e de natureza do direito privado, para manter faculdades isoladas: As fundações criadas na época foram:

  • Canoinhas: Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense-FUNPLOC em 07.12.70;
  • Caçador: Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe-FEARPE em 23.09.71;
  • Mafra: Fundação Universitária do Norte Catarinense-FUNORTE em 04.11.71;
  • Concórdia: Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense-FEAUC em 09.04.76;
  • Curitibanos: Fundação Educacional do Planalto Central Catarinense-FEPLAC, em 24.06.76.

Tal iniciativa se constituiu em um dos fatores determinantes para a história regional das comunidades abrangidas por elas. Estas instituições surgiram por determinação das comunidades e com objetivo de promover o processo de crescimento cultural e o desenvolvimento técnico-científico da região. Não vieram por determinação do poder central ou por iniciativas individuais ou particulares. Nasceram do conjunto de suas lideranças comunitárias locais e regionais. Por isso suas essências são COMUNITÁRIAS.

Ao longo desses anos, cada instituição desenvolveu um trabalho intenso e crescente em relação às atividades de ensino superior em suas áreas de abrangência. Em decorrência das necessidades apresentadas, foram criados cursos, inicialmente com predomínio para a área da educação (licenciaturas), e, posteriormente, em outras áreas do conhecimento. Nas décadas de 70 e 80, estas instituições implantaram 20 cursos com 26 habilitações.

Foram desenvolvidos cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu, na década de 80, com a finalidade de especializar professores e profissionais nas áreas educacional, empresarial, social e da saúde.

O ensino superior nas décadas de 70 e de 80 foi responsável pela formação da quase totalidade dos professores que atuavam no Ensino Fundamental e Médio da região e dos profissionais de nível superior que trabalham no setor terciário da economia regional.

De forma assistemática, mas crescente, programas de extensão foram desenvolvidos, demonstrando que as instituições, além do ensino, necessitavam apoiar e implementar outras áreas e setores das comunidades. Em vista da capacidade técnica e humana atuante na área do ensino, organizações e instituições da comunidade externa buscaram serviços especializados, particularmente voltados para a educação, empresas e segmentos comunitários da região.

A pesquisa desenvolvida nestas duas décadas foi muito modesta. As instituições apenas mais recentemente têm mestres e doutores em seus quadros com disponibilidade para pesquisa. Poucos projetos de pesquisa surgiram, ocorrendo na medida em que as instituições começaram a se preocupar com a institucionalização dessa atividade e a contratar alguns docentes em tempo integral.

A experiência acadêmica no ensino, na pesquisa e na extensão, adquirida nesse período, criou condições para que estas instituições em conjunto criassem o projeto único e maior: UMA UNIVERSIDADE MULTICAMPI.

Surge a UnC  

A Universidade do Contestado - UnC começou a ser esboçada a partir dos quase 20 anos de história do ensino superior desenvolvido na região. Assim, em atenção às características, às potencialidades e perspectivas da região, é constituída uma Comissão integrada por professores das cinco Instituições (FUNPLOC, FUNORTE, FEARPE, FEAUC E FEPLAC), em março de 1990, responsável pela elaboração da Carta-Consulta e posteriormente, pelo Projeto De criação da Universidade.

Para transformar as instituições de ensino superior em uma entidade para manter a Universidade, foi criada em 28 de março de 1990 a Federação das Fundações Educacionais do Contestado - FENIC. A Universidade do Contestado foi constituída por cinco campi Universitários com sede em Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra.

A FENIC foi constituída como instituição de caráter regional e comunitário, de fins públicos, filantrópicos e científico-culturais, com personalidade jurídica de direito privado, regida por estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Caçador, no Livro A-03, sob o nº 217, as fls. 30 e 30v., em 07 de agosto de 1990. A entidade foi declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei 400 de 13 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 8.237 de 10 abril de 1991, declarada de Utilidade Pública Estadual.

A Comissão constituída com a finalidade de elaborar o processo da Universidade do Contestado protocolou, em 30 de março de 1990, sob o n° 23001000992/90-91 a Carta-Consulta com pedido de autorização do funcionamento da Universidade do Contestado. Foi designada, pelo CFE uma Comissão de Consultoria, composta pelos professores Zilma Gomes Parente de Barros, Dolores Ruth Simões de Almeida e Ignácio Ricken, para verificação “in loco” das condições existentes nas cinco Fundações Educacionais e reelaboração da Carta Consulta à luz do Parecer 642/90/CFE.

Sendo assim, nos dias 21 a 24 de agosto de 1990, a Comissão de Consultoria visitou as cidades de Concórdia, Canoinhas, Mafra, Curitibanos e Caçador para avaliação do pleito com as lideranças da região e com os dirigentes das IES. A partir desta visita, a Comissão de Consultoria recomendou a continuidade da tramitação do processo de criação da UnC, pela via da autorização, conforme Relatório de 24/08/90.

O Conselho Federal de Educação - CFE, pelo Parecer nº 41/91, de 30 de janeiro de 1991, acolheu a Carta-Consulta, com vistas à criação, pela via da autorização, da Universidade do Contestado - UnC. O citado parecer fixou o prazo de 180 dias, para que a interessada elaborasse o respectivo Projeto de Universidade, consoante às normas constantes na Portaria nº 21/90, combinadas com aquelas emanadas da Comissão Especial de Universidade do CFE. Pelo Parecer nº 319/91, de 06/06|91, o prazo de 180 dias foi dilatado para 1 ano, extensivo a todos os processos de criação de universidades pela via da autorização.

Tendo presente o Parecer nº 41/91, que acolheu a Carta-Consulta, o Presidente do CFE baixou a Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 1991, designando os professores Dolores Ruth Simões de Almeida, da Universidade Federal de Santa Catarina, Lauro Ribas Zimmer, da Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro, e Ignácio Ricken, da Universidade do Estado de Santa Catarina, para procederem ao acompanhamento do processo de implantação da Universidade com vistas ao seu reconhecimento previsto para um mínimo de três e um máximo de cinco anos, pela via da autorização.

A Comissão de Acompanhamento, sob a presidência da Conselheira Relatora, fez quatro visitas à Instituição, no decorrer do ano de 1991.

A UnC, em 03 de setembro de 1991, deu entrada junto ao Protocolo do CFE, do Projeto da Universidade do Contestado, sob o n° 23001.000992 90-1. Com base nas observações feitas, nas constatações “in loco”, na elaboração clara e coerente do Projeto de Universidade e, finalmente, tendo em vista o cumprimento da legislação e das normas específicas do CFE que regem a matéria, a Comissão de Acompanhamento recomendou a aprovação do Projeto de Universidade da UnC. Este projeto foi aprovado pelo Parecer nº 589/91-CFE, em 6/11/91, homologado pelo MEC e publicado no Diário Oficial da União em 7/05/92.

Pelo Parecer n° 270/92 do CFE, aprovado em 05/05/92, deu-se a extensão da prerrogativa mencionada no artigo 15 da Lei 4.024/61 e nos termos do § 2° do art. 9° da mesma lei ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE/SC. Tal extensão foi homologada pela Portaria n° 1.037 de 07 de julho de 1992, do Ministério da Educação.

Assim, investido das novas funções, o Conselho Estadual de Educação iniciou as atividades, assumindo o acompanhamento de diversas universidades do Estado que tivessem seu Projeto de Universidade aprovado pelo Conselho Federal de Educação e cujo processo de acompanhamento já estivesse em desenvolvimento.

Assim, o então Presidente do CEE-SC, Conselheiro Kuno Paulo Rhoden, instituiu a Comissão de Acompanhamento, constituída pelo Conselheiro Almerindo Brancher - Presidente, e pelos professores Francisco Gabriel Heidemann, da Universidade Federal de Santa Catarina, Marli Schramm, da Universidade Regional de Blumenau e Wilson Schuelter, da Universidade do Sul de Santa Catarina, para acompanharem o processo de autorização, da Universidade do Contestado-UnC.

A Comissão designada pelo CEE tomou conhecimento do Relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão de Acompanhamento do CFE, que serviu como referencial para a retomada do processo em andamento.

A Comissão de Acompanhamento do CEE efetuou sua primeira visita à Universidade do Contestado em 19 a 21 de maio de 1993, percorrendo os Campi de Caçador, Concórdia e Curitibanos, após o que, procedeu uma avaliação, detectando os avanços e dificuldades, que resultaram em várias recomendações, registradas no primeiro Relatório encaminhado à Instituição.

Para possibilitar à UnC a oportunidade de ser observada e assessorada, como também de, progressivamente, demonstrar sua capacidade de auto-gerenciamento acadêmico e administrativo, a Comissão realizou sua segunda visita nos dias 24 e 25 de novembro de 1993, percorrendo os Campi de Canoinhas e de Mafra, concluindo os trabalhos com o segundo Relatório de avaliação e recomendações.

A terceira visita foi efetuada à Universidade do Contestado em 16 e 17/02/95 percorrendo a Comissão os campi de Concórdia e Caçador, para acompanhar o estágio em que se encontrava o processo de transformação em Universidade. Como fez nas visitas anteriores, a Comissão passou à UnC o terceiro Relatório.

A quarta e última visita à Universidade do Contestado foi de 15 a 18 de novembro de 1995, tendo como objeto os Campi de Curitibanos, Caçador e o Campus Aproximado de Fraiburgo, para avaliar o cumprimento das recomendações do Relatório n° 03/95, e acompanhar o estágio em que se encontrava o processo de reconhecimento da Universidade do Contestado.

Após a quarta visita efetuada, a Comissão de Acompanhamento procedeu a avaliação final. Fez os devidos registros, apresentando suas recomendações e orientações para que a UnC elaborasse e encaminhasse ao CEE o processo final de reconhecimento.

Nos anos de 1994 e 1995, o CEE emitiu parecer favorável ao reconhecimento dos cursos de graduação de Administração, do Campus de Curitibanos, de Educação Física em funcionamento no Campus de Concórdia e de Tecnologia em Processamento de Dados em funcionamento nos diversos Campi da UnC.

Durante os meses de março e abril de 1996 o CEE reavaliou todos os cursos de graduação da UnC que haviam sido reconhecidos até o ano de 1991. Os cursos avaliados foram: Enfermagem e Obstetrícia, Ciências-1º Grau com habilitação em Matemática e em Biologia, Letras, Ciências Contábeis, Administração, Pedagogia e Serviço Social. As avaliações, realizadas por comissões designadas por Portarias do CEE, verificaram “in loco” a atual situação do corpo docente, grade curricular e ementários das disciplinas, acervo bibliográfico, laboratórios e material didático-pedagógico dos diversos cursos.

Enquanto se implantava a Universidade do Contestado e a Comissão procedia os trabalhos de acompanhamento, várias mudanças ocorreram ao longo do processo, sendo que uma das mais significativas diz respeito à estrutura e organização acadêmico-administrativa da UnC.

A Universidade do Contestado inicialmente mantida pela FENIC possuía a seguinte estrutura:

 

I. a FENIC, regida pelo sue Estatuto, estruturava-se com a Assembléia Geral e Presidência. A Assembléia Geral era composta pelos dirigentes administrativos e acadêmicos de cada campus, um representante do Prefeito dos municípios sede (Caçador, Caçador, Concórdia, Curitibanos e Mafra) e dos municípios de Fraiburgo e Porto União. A presidência era composta pelo Presidente e Vice-Presidente.

 

II. a UnC estruturava-se por dois órgãos colegiados, o Conselho de Administração Superior-CAS e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, e por um órgão executivo composto por um Diretor Geral e quatro superintendentes, um de ensino de graduação, um de pesquisa e pós-graduação, um de extensão e cultura e um de administração.

Cada Centro de Ensino era mantido pela Fundação Educacional local, regida pelo seu estatuto, que seguia as os princípios institucionais do estatuto da FENIC.

O Centro de Ensino era constituído pelo Conselho Departamental, Direção de Centro, Coordenador de Colegiado de Curso e Chefe de Departamento.

As mudanças estruturais ocorridas na UnC durante o processo de acompanhamento foram as seguintes:

 

A FENIC deixou de ser uma federação e se transformou, por recomendação do CEE, na Fundação Universidade do Contestado. Esta apresentando a seguinte estrutura: o Conselho de Administração Superior-CAS e a Presidência. O CAS assumiu as funções da Assembléia Geral da FENIC e a Presidência manteve a mesma configuração.

A UnC passou a estruturar-se da seguinte forma: dois órgãos deliberativos superiores, o Conselho Universitário-CONSUN e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, um órgão executivo superior, a Reitoria. Esta passou a ser composta pelo Reitor, Vice-Reitor e quatro Pró-Reitorias.

Em nível de Campus a estrutura administrativa adequou-se às exigências da implantação do projeto de universidade, procedendo alterações nos seus Estatutos e denominações.

A função mantenedora e a consequente responsabilidade pela Universidade junto aos órgãos oficiais foi assumida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede em Caçador, tendo sido acolhidos seus Estatutos pelo Parecer 162/95 do CEE-SC, em 05/09/95. Os cursos e vagas foram transferidos da FENIC para a Fundação Universidade do Contestado pelo parecer 201/95 de 07/11/95.

Em 21/10/97, pelo Parecer 246/97 CEE-SC, a UnC foi oficialmente reconhecida e credenciada em 03/12/97 pela Resolução 42/97/CEE/SC, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 15.816, página 6, em 03/12/97.

A UnC foi recredenciada, pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, através do Parecer nº 016/2006, de dia 07 de março de 2006, que resultou na Resolução nº 007/2006 - CEE/SC, assinada pelo Presidente do CEE.

Após o reconhecimento da Universidade ocorreram algumas alterações estatutárias e regimentais. Entre elas destacam-se:

 

1) Estatuto e Regimento da Universidade que foi alterado em 2005, estabelecendo uma nova estrutura para os Colegiados CEPE e CONSUN. Os dois colegiados foram transformados no Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

2) estatuto da Mantenedora da UnC sofreu alterações no ano de 2001, para estabelecer as condições para da criação de rádio e TV educativa e, em 2008, no que se refere as exigências do novo código civil.

Após o reconhecimento da Universidade do Contestado, em 1997, ocorreram fatos que exigiram a continuidade da contextualização histórica da instituição, dois foram marcantes: Lei no 9.394 das Diretrizes e Bases para a Educação Nacional e a Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - DOU DE 11/01/2002 - CÓDIGO CIVIL. A partir destas leis surgiram as Diretrizes Curriculares, que norteiam a estruturação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Graduação, a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabeleceu o sistema de avaliação da educação superior; o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que complementa a Lei no 9.394 e a Lei no 10,861. O Conselho Estadual normatizado pela Lei do Sistema Estadual de Educação(Lei 170/98), estabelece o funcionamento do Sistema Estadual de Educação Superior de Santa Catarina.

O Código Civil de 2002 deixou mais clara a atuação do Ministério Público sobre as Fundações. Em 2004, o Ministério Público de Santa Catarina, institui o SICAP - Sistema de Cadastro e Prestação de Contas, como mecanismo de controle das atividades e relatórios contábeis das fundações. O MP/SC define o SICAP como:

[...] instrumento de coleta de dados e informações, utilizado por diversos Ministérios Públicos estaduais, no velamento das fundações, conforme dispositivo legal previsto no Art. 66 do Código Civil brasileiro - Lei No.10.406 de 10 de janeiro de 2.003 - (anteriormente, previsto no Art. 26 da Lei No. 3.071 de 01 de janeiro de 1.916) e das entidades de interesse social .

O SICAP tem por objetivo, também, o provimento de dados para a elaboração de estudos e estatísticas e a disponibilização de informações econômico-sociais das instituições sem fins lucrativos.Os dados coletados pelo SICAP constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades; de criação de um cadastro nacional de fundações; da adoção de procedimentos uniformes para a prestação de contas; da sistematização dos dados coletados; de cumprimento da legislação aplicável; de estudos técnicos de natureza estatística; de ética e transparência na atuação dos diversos agentes e atores do Terceiro Setor (Home Page MP/SC).

Neste novo cenário posto pelo novo Código Civil, o modelo jurídico/organizacional da Fundação Universidade do Contestado ficou obsoleto. Diante destes fatos, a UnC passa por nova fase na sua história institucional. O principal fato desta nova fase é a regularização da mantença da Universidade do Contestado, que exigiu a transformação da mantenedora e suas co-mantenedoras em uma única Fundação, de configuração pública e regida pelo direito privado. Este processo foi realizado sob orientação do Ministério Público e do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.

O processo de ajustes jurídicos e de constituição de uma nova estrutura organizacional foi denominado Unificação das Fundações Mantenedoras da UnC.

Para deflagrar o processo de unificação, em 20 de fevereiro de 2009 foi realizada uma reunião convocada pela 25ª Procuradoria do Ministério Público de Santa Catarina, com a participação dos dirigentes das seis Fundações, Ministério Público e do Conselho Estadual de Educação.

A decisão de fazer parte da unificação coube a Assembléia de cada Fundação, o que determinou a saída da Fundação Universidade do Contestado – UnC/CAÇADOR da Universidade do Contestado.

O processo de unificação foi desenvolvido por uma comissão de detalhamento, que culminou com a aprovação do estatuto da Fundação Universidade do Contestado – FunC, em 27 de agosto de 2009, contemplando a nova estrutura organizacional e administrativa da fundação.

Os encaminhamentos se consolidaram pela escolha da nova mantenedora da UnC e pela aprovação do novo estatuto. A Fundação Universidade do Contestado – UnC/MAFRA, criada pela Lei Municipal no 730/71, inscrita no CNPJ sob o no 83.395.921/0001-28, caracterizada pela origem pública sob a égide da natureza do direito privado, com sede na Av. Pres. Nereu Ramos, 1071, na Cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, assume a mantença da UnC, em 01 de janeiro de 2010.

Esta Fundação é constituída pelos órgãos colegiados: Conselho Curador e Conselho Fiscal, e o órgão Executivo - Presidência.

Com a reestruturação da mantenedora, a UnC passa a ser regida pelo Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, em 21/01/2010. A estrutura da Universidade conta com órgãos deliberativos e executivos. Como órgãos deliberativos têm-se o Conselho Universitário – CONSUN e os Colegiados de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação. A estrutura executiva é constituída pela Reitoria e Coordenações.

E, com as alterações decorrentes do processo de unificação, tem a seguinte configuração multi-campi:

I. Campi Universitários de Mafra, Canoinhas, Concórdia e Curitibanos.

II. Núcleos Universitários: Porto União e Rio Negrinho.

Pelo Parecer no 023/2010-CEE/SC e pela Resolução no 005/2010 – CEE/SC, de 09/03/2010, a Universidade do Contestado obteve do Conselho Estadual de Educação a homologação da transferência de mantenedora, o reconhecimento da nova estrutura e aditado o seu recredenciamento por mais 18 (dezoito) meses.

Portanto, a Universidade do Contestado - UnC, é uma instituição de Educação Superior vinculada ao Sistema Estadual de Santa Catarina, mantida por uma Fundação de origem pública e de natureza do direito privado.

Objetivos da UnC 

Conforme o estabelecido em seu projeto de reconhecimento, a Universidade do Contestado, ao assumir uma concepção institucional com perspectiva de processo e de projeto, desenvolve suas políticas e seus programas em função dos seguintes objetivos:

1-) Gerais:

    - promover o aprofundamento e a difusão das ciências, das artes e da cultura através do ensino, da pesquisa e da extensão;

    - contribuir para o fortalecimento social, político e cultural das comunidades da região;

    - institucionalizar mecanismos de interação entre a Universidade e as instituições especializadas nas áreas científico-cultural, econômica e social;

    - criar alternativas de promoção e fortalecimento das instituições e do desenvolvimento regional;

    - desenvolver as ciências básicas como estratégias de sustentação do desenvolvimento científico e tecnológico.

2-) Específicos:

    - promover ações integradas entre a Universidade e os setores produtivos, na busca da especialização de profissionais e de tecnologias;

    - desenvolver programas permanentes de promoção do desenvolvimento técnico-profissional para as empresas e instituições;

    - desenvolver estratégias de suporte ao planejamento educacional das redes estadual e municipal;

    - promover a formação permanente dos dirigentes e profissionais da educação da região do Contestado;

    - desenvolver programas de pesquisa sobre a história e a cultura do Contestado;

    - promover, com outros organismos, planos regionais integrados.

Nossa Missão 

A UnC tem como missão, proporcionar condições concretas de desenvolvimento da sociedade nos campos científico, técnico e cultural, a partir da reinterpretação do passado, firmando raízes e buscando formas alternativas para delinear o futuro e possibilitar o crescimento sócio-econômico e político-cultural no âmbito de sua abrangência.

Localização 

A Universidade do Contestado se localiza no centro oeste do Estado de Santa Catarina, abrangendo o planalto norte e planalto central e meio-oeste, na região onde se desenvolveram os episódios históricos conhecidos por “Questão do Contestado”. Esta área engloba as microrregiões do Alto Vale do Rio do Uruguai e do Vale de Canoinhas, do Planalto Norte e parte das microrregiões Serrana e Alto Irani.

Os municípios-polo de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Porto União, Rio Negrinho têm um perfil comum, uma vez que são formados demograficamente por migrantes paulistas, portugueses, espanhóis, poloneses, italianos e alemães que, no começo deste século, adentraram nesta região se miscigenando com os nativos. Esta população deu o substrato básico, para as posteriores migrações européias que pervade a cultura destas comunidades, interligando-se e identificando-as pela mescla cultural comum, cujas características são fatores que propulsionam a construção do desenvolvimento regional integrado.

O surgimento das múltiplas instituições religiosas, civis, comunitárias ou públicas produtoras de serviços, atuantes nesta região, é característica marcante da organização das comunidades, expressando, com propriedade, seu desejo de crescimento quantitativo e qualitativo.

Estrutura Organizacional  

A consecução dos propósitos e fins institucionais da UnC é viabilizada através de um conjunto de mecanismos e recursos que propiciam as condições para o cumprimento das atividades-fim da Universidade. Os ordenamentos e a organização da UnC constituem os meios necessários para dar sustentação à Universidade do Contestado.

A Universidade do Contestado se organiza de conformidade às características institucionais e à realidade que lhe são próprias. A organização da Universidade está em consonância com sua concepção e sua estrutura multicampi. Congrega as unidades, na condição de Campi e Núcleos Universitários. Ao mesmo tempo em que no seu conjunto, a Universidade constitui a unidade institucional, mantém estreita relação com a comunidade, proporcionando maior sustentação as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvida pela mesma.

O Estatuto da Fundação Universidade do Contestado - FUnC, estabelece a finalidade e objetivos da Instituição e o Regimento Geral da UnC define a filosofia, diretrizes e forma de administração.

A Universidade do Contestado, conforme seus ordenamentos, está organizada com órgãos deliberativos e executivos. Considerada em seu todo, a estrutura organizacional compreende os seguintes colegiados:

    - Conselho Universitário - CONSUN;

    - Colegiado de Curso de Graduação;

    - Colegiado de Curso Sequencial de Formação Específica;

    - Colegiado de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.

    A Estrutura Executiva da Universidade do Contestado é composta:

    - Reitoria;

    - Coordenadorias de Áreas;

    - Coordenadorias de Cursos;

A Estrutura Administrativa da Universidade do Contestado é um reflexo do seu modelo multicampi, de tal forma que a administração superior está voltada para as questões centrais, enquanto a administração setorial ocupa-se das atividades dos Campi. O modelo da Universidade em funcionamento assegura a unidade de fins, compatibilizando decisões e ações entre os órgãos deliberativos e executivos da Universidade.

O Conselho Universitário - CONSUN é o órgão máximo consultivo, deliberativo, normativo e jurisdicional da Universidade, em assuntos de ensino, pesquisa e extensão e de planejamento, administração geral e difusor da política institucional.

- Órgãos Suplementares: Biblioteca; Museus, Editora, Rádio/TV, Livraria e Órgãos Similares; Laboratórios; Hospitais, Clínicas, Ambulatórios, Biotérios, Farmácia Escola; Núcleo de Educação a Distância; Núcleos, Escritórios e Agências.

O Colegiado de Curso, presidido pelo Coordenador do respectivo curso, é um órgão de caráter deliberativo e técnico-consultivo, no âmbito do respectivo curso de graduação e seqüencial de formação específica, em matérias técnico-científicas e didático-pedagógicas."

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